Academia
Ouro-finense de Letras e Artes
Estatuto da Academia Ouro-finense
de Letras e Artes
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Artº 1º A academia Ouro-finense de Letras e Artes, associação para fins não econômicos, de duração indeterminada, com sede e domicílio na cidade de Ouro Fino, MG, tem como objetivo a promoção da cultura em geral e, em particular, da língua e literatura em língua portuguesa, bem como de outras manifestações artísticas e funcionará conforme as normas estabelecidas neste Estatuto e em seu Regimento Interno.
Artº 2º - A Academia é uma associação composta de trinta membros ora denominados titulares que ocupam o mesmo número de cadeiras, todas numeradas de um a trinta, cada uma tendo como patrono pessoa falecida ligada à cultura e as artes de Ouro Fino, sendo que os acadêmicos que as ocupam e os que vierem a ocupá-las terão seus nomes agregados às mesmas e imortalizados na memória da Academia, desde que não renunciem à sua titularidade, ou sejam excluídos nos termos previstos no artº 5º destes Estatutos.
§ 1º - Pelo menos, dois terços dos membros titulares da academia devem ter domicílio na cidade de Ouro Fino.
§ 2º - O número de cadeiras poderá ser aumentado, progressivamente até o máximo de 40 (quarenta) desde que em reunião convocada para tal fim, haja o “quorum” correspondente à metade mais um de seus membros e que a proposta seja aprovada pela maioria absoluta dos presentes.
§ 3º-A academia poderá por proposta de qualquer membro titular, sem restrição de número, outorgar títulos de acadêmico honorário e acadêmico correspondente, bem como, diploma, colar e medalha do mérito acadêmico, a pessoas que tenham efetivamente colaborado com a Academia ou ainda difundido a cultura e a arte ouro-finense.
Artº3º- Sempre que ocorrer vagas para Membro Titular, as mesmas serão preenchidas mediante eleição em assembléia geral convocada para tal fim com o "quorum” especial correspondente a maioria absoluta dos membros da academia.
Art. 4º - Somente podem ser eleitos membros titulares da Academia Ouro-finense de Letras e Artes, pessoas que, por qualquer forma e em qualquer época, tenham se destacado no âmbito da cultura, ou produzido obras literárias, científicas ou artísticas de reconhecido mérito.
Artº 5-O acadêmico titular somente perderá sua condição de acadêmico titular se renunciar à sua titularidade ou, se considerado inadimplente em suas obrigações sociais for excluído por decisão da Assembléia Geral por proposta da Diretoria, ou ainda, excluído pela prática de ato incompatível com a respeitabilidade que deve nortear todos os membros de nossa Instituição, assim considerado também por decisão da Assembléia Geral.Parágrafo único:Perdendo a titularidade nos termos do “caput” deste artigo, o acadêmico terá seu nome apagado da cadeira que ocupava e não mais poderá retornar à condição de acadêmico titular , ou receber os títulos de acadêmico honorário ou correspondente.
Artº 6º - A administração da Academia compete a uma Diretoria, com mandato de dois anos, constituída de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretário-geral, um Primeiro-secretário, um Segundo-secretário, um Primeiro-tesoureiro, um Segundo-tesoureiro, um diretor de biblioteca e um diretor de eventos, eleitos por escrutínio secreto, todos reelegíveis, com exceção do Presidente ou quem o houver sucedido que poderá ser reeleito tão somente para um único período subseqüente.
§ 1º - Ao Presidente compete dirigir os trabalhos da Academia, representando-a em Juízo e fora dele, sendo substituído nos seus impedimentos pelo Vice-presidente.
§ 2º - As funções dos secretários, dos tesoureiros, do diretor de biblioteca e do diretor de eventos são discriminadas no Regimento Interno.
§ 3º- Juntamente com a Diretoria será eleita uma Comissão de Contas composta de três membros, cuja função será regulada pelo Regimento
Interno.
§ 4ª- Os encargos dos membros da Diretoria e da Comissão de Contas da Academia correspondem à trabalho voluntário, sendo vedado qualquer tipo de remuneração em razão dos mesmos.
Artº 7º - Para a instalação, funcionamento e deliberação nas sessões ordinárias e extraordinárias, será exigido o "quorum" de oito acadêmicos efetivos, sendo que para modificar esse estatuto ou regimento interno, será necessário em assembléia geral o "quorum" especial constituído pela maioria absoluta dos membros da academia.
Artº 8º - A eleição para a Diretoria será feita em assembléia geral convocada para tal finalidade, através de edital com o prazo mínimo de 15 (quinze) dias, exigindo-se para sua instalação, em primeira convocação, o “quorum” especial correspondente à maioria absoluta dos membros da academia, sendo que nas convocações seguintes somente poderá deliberar com, pelo menos, um terço do número de acadêmicos titulares.
Artº 9º - Os membros titulares gozam dos seguintes direitos:
1º - Freqüentar livremente as dependências da academia;
2º - Participar das reuniões e eventos, apresentando trabalhos literários, propostas e sugestões;
3º - Votar e ser votado;
4º - Usar vestes e distintivos da Academia;
5º - Mencionar em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de Membro Titular da Academia;
6º - Ter seus trabalhos literários publicados com prioridade na Revista da Academia ou em qualquer outro meio de divulgação mantido pela Academia;
7º - Indicar nomes de pessoas ligadas à cultura ou às artes para receberem o título de acadêmicos honorários ou correspondentes, ou ainda qualquer outra honraria outorgada pela Academia.
Parágrafo único: É facultado aos acadêmicos honorários e correspondentes freqüentarem livremente às dependências da academia, comparecer às suas reuniões, usando da palavra, podendo ainda apresentar sugestões e proposições, bem como mencionarem em cartões, trabalhos escritos ou orais, sua condição de membro honorário ou correspondente da Academia.
Artº 10º - Todos os membros da academia, inclusive os acadêmicos honorários e correspondentes têm o dever de propugnar e defender o patrimônio cultural, artístico e literário de nossa Pátria:
§ 1º - Os membros titulares da academia têm o dever de pagar em dia sua contribuição social que é a principal fonte de recurso para a manutenção da associação.
§ 2º - Além da contribuição dos membros titulares, a Academia poderá receber auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem ao progresso cultural, literário e artístico de nossa Pátria.
Artº 11º - Os membros da Diretoria não respondem, individual ou coletivamente, pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pelos seus representantes.
Artº 12º - A Academia organizará e manterá sua Biblioteca, seu arquivo e terá uma Revista, concedendo, igualmente, menções honrosas, diplomas e colares do mérito acadêmico bem como prêmios literários e artísticos.
Parágrafo único - O Regimento Interno disporá sobre a adoção de insígnias pela Academia.
Artº 13 - Em caso de extinção da Academia, liquidado o seu passivo, reverterá o saldo, se houver, bem como seu patrimônio, em favor de outra instituição cultural existente ou a ser criada em Ouro fino e, na sua ausência, em favor do Município de Ouro Fino.
Artº 14 - Para a extinção da Academia e aplicação do patrimônio acadêmico será preciso o voto expresso da maioria absoluta dos membros titulares da Academia.
As modificações feitas nos Estatutos da Academia Ouro-finense de Letras e Artes foram aprovadas em Assembléia Geral realizada no dia 08 de março de 2013
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I - DAS SESSÕES e VOTAÇÕES
Artº 1º - A Academia Ouro-finense de Letras e Artes reunir-se-á em dia designado pelo Presidente ou seu substituto eventual, em sessão ordinária.
Artº 2º - Observar-se-á, nos trabalhos das sessões ordinárias, a seguinte ordem :
a) leitura da ata anterior que, no entanto, poderá ser dispensada pela presidência da sessão, se os acadêmicos já houverem recebido um exemplar da mesma;
b) votação para aprovação da ata anterior;
c)apresentação por escrito, ou oralmente de propostas, requerimentos e indicações,; d)ordem do dia;
e) encerramento dos trabalhos.
§ 1º - É lícito ao acadêmico pedir a palavra pela ordem para elucidação encaminhamento de questões e pedido de preferência, urgência, encerramento de discussão e votação.
§ 2º - Encerrada a discussão de qualquer matéria que haja constado na ordem do dia, a votação poderá ser feita na mesma sessão ou, se assim decidir a assembléia, ser incluída na ordem do dia da sessão seguinte.
§ 3º - Não se admite discussão sobre matéria já votada.
§ 4º - As votações serão simbólicas, podendo, porém, ser para elas requerida votação nominal.
§ 5º - Em caso de empate o Presidente da Academia exercerá o voto de qualidade.
§ 6º - A Academia reunir-se-á extraordinariamente mediante requerimento de pelo menos três acadêmicos ou por determinação da Diretoria.
§ 7º - A Academia reunir-se-á em sessão solene para recepção e posse de membro efetivo, para celebração de algum evento notável, para outorga de honrarias ou prêmios, ou ainda para homenagear a memória de pessoa ilustre.
§ 8º - As sessões serão presididas pelo Presidente da Academia que se fará acompanhar de um dos secretários.
Artº 3º - Nas assembléias ordinárias ou extraordinárias em que sejam apreciadas questões consideradas relevantes, tais como modificação dos estatutos ou do regimento internos, inclusive eleições, será permitido o voto por correspondência , desde que a manifestação do voto seja feita em sobrecarta oficial emitida pela Diretoria.
Artº 4º - Somente poderão votar e ser votados em qualquer eleição promovida pela Academia, os membros titulares que estiverem em dia com suas contribuições sociais.
Capítulo II - DA DIRETORIA
Artº 5º - À Diretoria compete :
a)nomear e demitir empregados;
b)indicar a reforma dos Estatutos e deste Regimento;
c)propor a criação e suspensão de empregos, fixar vencimentos e concessão de prêmios e auxílios em benefício das letras e das demais artes.
§ 1º - Nos casos de ausência prolongada, impedimento ou falecimento, de algum membro da Diretoria, o Presidente promoverá a sua substituição, cabendo esta atribuição à Assembléia Geral caso ocorra com o Presidente.
§ 2º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, prevalecendo o do Presidente, em caso de empate.
Capítulo III - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Artº 6º - Compete ao Presidente :
a)representar a Academia em juízo e fora dele;
b)presidir e dirigir as sessões;
c)apresentar os planos de trabalho da Academia na última sessão de dezembro, para o ano subsequente;
d)rubricar os livros e atas, despachar o expediente e designar as matérias da ordem do dia;
e)nomear comissões especiais e designar quem deve representar a Academia em solenidades a que tenha que comparecer;
f)autorizar despesas extraordinárias;
g)assinar com o tesoureiro todas as ordens de pagamento.
Parágrafo único - Atribuem-se ao Vice-presidente os direitos de representar o Presidente , na sua ausência, e impedimentos temporários.
Capítulo IV - DA SECRETARIA
Artº 7º - Os trabalhos da Secretaria, orientado pelo Secretário Geral, ficam a cargo dos Secretários, competindo-lhes:
a)relatar no livro de ata todos os acontecimentos ocorridos nas sessões e assembléias;
b)receber e preparar a correspondência e expediente da Academia;
c)ler , em sessão, o expediente e dar-lhe o destino necessário depois de despachado;
d)manter em ordem os serviços da Secretaria;e)apurar as eleições e redigir as atas.
Capítulo V - DA TESOURARIA
Artº 8º - Compete aos Tesoureiros :
a)ter sob sua guarda e administração os bens e títulos que constituam o patrimônio da Academia;
b)arrecadar toda receita ordinária e eventual , assinando os documentos necessários e depositando em Bancos as importâncias respectivas;
c)atender o pagamento das despesas autorizadas pela diretoria;
d)apresentar à Diretoria , depois de encerrado o exercício financeiro, o respectivo balanço geral;
e)apresentar à Diretoria , na primeira sessão do mês de novembro, a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.
Parágrafo único - O balanço geral e a proposta orçamentária, antes de apresentados ao plenário serão submetidos à Comissão de Contas.
Capítulo VI - DA BIBLIOTECA
Artº 9º - Ao Diretor da Biblioteca compete :
a)Ter sob sua guarda a direção da Biblioteca, promovendo pelos meios ao seu alcance o desenvolvimento da mesma;
b)organizar os catálogos e registros em livros as doações e compras de obras;
c)promover a permuta das publicações da Academia com as de outras associações, revistas e jornais;
d)representar à Diretoria quanto às necessidades de pessoal e material para o bom andamento dos serviços da Biblioteca.
Parágrafo único - O diretor de biblioteca, em seus impedimentos por mais de um mês, será substituído por um acadêmico indicado pelo Presidente.
Capítulo VII – Da Comissão de Contas
Artº 10º - A Comissão de Contas é o órgão fiscalizador dos atos da Diretoria Executiva, competindo-lhe:
§ 1º- Oferecer parecer, aprovando ou rejeitando, as contas do exercício elaboradas pelo senhor Tesoureiro, podendo para tal finalidade requisitar ou examinar qualquer documento, bem como, convocar qualquer membro da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos;
§ 2º - Examinar e, se considerar pertinente, emitir parecer sobre a previsão orçamentária elaborada anualmente pelo Senhor Tesoureiro;
§ 3º - Na hipótese de constatar alguma irregularidade referente às contas , ou a qualquer ato praticado pela Diretoria Executiva, deverá representar à Assembléias Geral sugerindo medidas saneadoras.
Capítulo VIII – DOS EVENTOS
Artº 11º - Ao Diretor de Eventos compete:
a)planejar eventos artísticos e culturais a ser promovidos pela Academia, tais como concursos literários e de redações, exposições e festivais de arte, festas e reuniões de confraternização, devendo submetê-los à apreciação da Diretoria;
b)indicar ao presidente os membros das comissões destinadas à organização dos eventos.
Capítulo IX - DAS PUBLICAÇÕES
Artº 12º - A Revista da Academia terá uma Comissão de Redação composta de até quatro acadêmicos indicados pelo Secretário-geral e por este será dirigida.
Parágrafo único - Aos redatores da Revista incumbe a escolha dos trabalhos que deverão ser publicados.
Artº 13º- Além da Revista da Academia, compete a Comissão de Redação organizar e dirigir um boletim a ser distribuído aos acadêmicos, bem como, planejar e organizar qualquer publicação a ser editada pela Academia.
Capitulo X - DAS COMISSÕES
Artº 14º - Além da Comissão de Contas e da Comissão de Redação, haverá tantas outras quanto julgadas necessárias pelo Presidente .
Capitulo XI - DAS ELEIÇÕES
Artº 15º - Em cada dois anos, no mês de dezembro, devidamente convocada na forma prevista no art.8º do Estatutos, proceder-se-á a eleição da Diretoria, e da Comissão de Contas, para o biênio a iniciar-se no dia 1º de janeiro, votando-se em cédulas completas registradas na Secretaria com 10 (dez) dias de antecedência à data do pleito.
§ 1º As eleições serão por escrutínio secreto, considerando-se vencedora a chapa que tiver maioria simples de votos.
§ 2º - Será permitido ao acadêmico enviar seu voto por correspondência, sem assinatura, em invólucro fechado, dentro de sobrecarta dirigida ao Presidente, em que declarará seu nome.
§ 3º - Na aferição do quorum regulamentar , os votos por correspondência serão computados para todos os efeitos, bem como, os nomes dos votantes serão inseridos no livro de ata. § 4º - Em caso de empate considerar-se-á vencedora a chapa encabeçada pelo acadêmico mais idoso.
Artº 16º - Ocorrendo a vacância de cadeira de acadêmico titular, o Presidente dará conhecimento do fato à Academia na primeira sessão após o fato, declarando oficialmente aberta a respectiva vaga.
§ 1º : O prazo para que seja divulgado o edital destinado ao preenchimento da cadeira vaga, não poderá exceder de 6 (seis) meses a contar da declaração oficial de sua abertura.
§ 2º : O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, na hipótese de não houver nenhuma inscrição de candidato à mencionada vaga.
§ 3º : As disposições dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 14º também são aplicáveis na eleição para membro titular.
Capítulo XII- DOS MEMBROS HONORÁRIOS E CORRESPONDENTES
Artº 17º – Receberão o título de membro honorários ou correspondente as pessoas indicadas por qualquer acadêmico na forma do inciso 7º do artº 9º dos Estatutos, desde que seu nome seja avaliado e aprovado em assembléia.
Capítulo XIII- DOS CONCURSOS E PRÊMIOS
Artº 18º - A Academia concederá prêmios e menções honrosas a composições literárias ou qualquer obra de arte que forem julgadas merecedoras, em concurso, exposições ou festivais artísticos.
Parágrafo único - Comissão Especial , designada pelo Diretor de Eventos, disporá sobre as normas que deverão reger cada um desses eventos.
Artº 19º - A Academia , a juízo da Diretoria , poderá adotar suas insígnias e vestes talares.
Artº 20º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria.